22 de Março, Dia Mundial da Água. Declaração Universal dos Direitos da Água

O Dia Mundial da Água foi criado pela Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), estabelecendo que  todo  22 de Março de cada ano deve celebrar  esse recurso natural indispensável a todos os seres vivos.


Água limpa é um direito nem sempre ao alcance de todos que vivem na terra, que tem um total de 7 bilhões de habitantes. Cerca de 1  bilhão de pessoas têm acesso a fontes de águas tratadas, enquanto 2,5 bilhões vivem sem saneamento básico, ou seja, não tem água tratada, canalização e tratamento de esgotos, limpeza pública de ruas, coleta e tratamento do lixo, que   evitem a contaminação e proliferação de doenças e  garanta  a preservação do meio ambiente.


Dois terços da área do  nosso Planeta  é formado só de água, o que dá a impressão de haver água sobrando para a população, o que não é verdade.


Vejamos:  97% da água do planeta vem do mar, imprópria para ser bebida ou aproveitada pela indústria; 1,75% é  gelo; 1,24% está em rios subterrâneos, escondidos no interior da terra. Para o consumo de mais de sete  bilhões de pessoas temos apenas  0,007% do total de água potável, ou seja, própria para o consumo. 


Some-se o despejo de lixo e esgoto  nos rios, as indústrias que  jogam  água quente matando  os peixes,  veremos que a  conscientização das pessoas no sentido de  evitar  o desperdício e a poluição das águas e do meio ambiente é  imperativo.


Essa agressão a um recurso natural indispensável à sobrevivência humana levou  a Organização das Nações Unidas (ONU) a  criar  o  Dia Mundial da Água, em 22 de março de 1992. No Brasil,  em 10 de dezembro de 2002, o Senado  Federal aprovou o Dia Nacional da Água, destacando  que a sociedade brasileira deve   debater os problemas e a busca de soluções relacionadas ao uso e à conservação dos recursos hídricos.


A ONU  elaborou um documento trazendo  informações e  estímulos à  cultura da preservação ambiental e  consciência ecológica em relação à água, que chamou de Declaração Universal dos Direitos da Água, que citamos abaixo.

Declaração Universal dos Direitos da Água

Art. 1º - A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente,  cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.

Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta. Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.

Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.

Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.

Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.

Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.

Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.

Art. 8º - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.

Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.

Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.

Breve História da Relação do Homem com as Águas –  As Sociedades  Hidráulicas

O homem sempre se estabeleceu em locais próximos aos rios e mares,  garantindo seu sustento através da pesca e da agricultura, dando idéia do quanto somos  dependentes  da água desde os primórdios da nossa existência.


As grandes civilizações surgiram de um modo geral, por causa das tribos nômades que se estabeleceram em um determinado local, dando origem ao sedentarismo em oposição ao nomadismo. O fator decisivo para que essas tribos pudessem criar raízes num local, foi a presença de dois recursos básicos:  água e terra. Com água em abundância  e  terra fértil para plantar, colher, criar animais e controlar a produção de comida, não  haveria necessidade de se mudar continuamente (nomadismo).


Com exceção  dos  gregos e fenícios, que se desenvolveram à beira mar (Mar Mediterrâneo), as grandes  civilizações humanas nasceram e se desenvolveram às margens de grandes rios –   são as chamadas  Civilizações de Regadio ou Civilizações Hidráulicas ou Sociedades Hidráulicas.


Dá-se o nome de civilização ao  povo que domina a escrita, tem governo e  sociedade  hierarquizada   dividida  entre dominantes e dominados,  e que  vive em cidades equipadas por  casas, templos, palácios, túmulos etc.


A maioria das civilizações da Antiguidade desenvolveu-se na Região do Crescente Fértil, que tem esse nome em referência ao arco formado pelas diferentes zonas  da área  que se assemelham à Lua Crescente. Estende-se  das planícies  do rio Nilo, continuando pela margem leste do Mediterrâneo,    Penínsulas Arábica e da Mesopotâmia,  até o Golfo Pérsico.

A religião era politeísta e o deus Sol, era um dos mais importantes, além dos deuses das águas, como o deus  Oceano, que é tão antigo como o mundo, sendo   representado  sob a forma de um velho, sentado sobre as ondas, com uma lança na mão e um monstro marinho ao seu lado. Esse velho segura uma urna e despeja água, símbolo do mar, dos rios e das fontes. Para os egípcios, por exemplo,  Khnum  era o deus da  criatividade e controlador das águas do rio Nilo.

Netuno  era o  deus romano do mar, inspirado no deus grego Poseidon ou Posídon,  deus do mar, originariamente  deus das fontes e das correntes de água.

Para as religiões de matrizes africanas  Oxum  é a deusa da água doce, do ouro, da fertilidade e do amor, sendo sincretizada com  Nossa Senhora das Candeias.

Referências (sites consultados em 21/03/2012)

Divindades do Mar  e das Águas. Disponível em:


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Viva a água!!!!!!!!!!!!!!! ela é do povo!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

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