Brasília - O Superior Tribunal Militar (STM) manteve, dia 3 último, por unanimidade, a condenação do sargento do Exército J.R.M a dois meses de prisão pelo crime de constrangimento ilegal, capitulado no artigo 222, parágrafo primeiro, do Código Penal Militar (CPM). O sargento, pastor de uma igreja evangélica, teria apontado uma pistola carregada na cabeça de um soldado, praticante do candomblé, p…