http://racabrasil.uol.com.br/cultura-gente/85/artigo7029-1.asp AÇÃO AFIRMATIVA NO BRASIL
Uma questão de justiça para os negros
POR JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES
A introdução nas universidades públicas brasileiras das políticas de ação afirmativa da espécie cota para o ingresso de afro-brasileiros gerou grande polêmica sobre a igualdade no Brasil. O movimento negro e o poder público têm debatido sobre como deveriam ser estas ações. Para entender esse debate, é preciso compreender as razões históricas da discriminação racial.
No Brasil, em diferentes períodos da História, as leis foram os instrumentos jurídicos da dominação de negros e índios pelos donos do poder. Durante a época da escravidão negra, várias normas foram aprovadas para regular como deveria se dar a exploração dos africanos, tornando, assim, a escravidão um fato legitimado juridicamente.
A partir de 1822, após a Proclamação da Independência, o direito à educação primária gratuita foi incorporado na Constituição: "A instrução primária é gratuita a todos os cidadãos." Porém ela permaneceu proibida aos negros pelo fato de que estes não eram considerados cidadãos. No Império, os escravos e seus descendentes não podiam estudar e, mesmo que fosse um liberto, estava fadado a ser cidadão de segunda categoria.
Um ano após a Abolição, a maioria dos ex-escravos eram analfabetos - excluídos de poder votar e serem votados. Tornaram-se cidadãos de terceira categoria. A falta de um sistema educacional público gratuito com acesso aos ex-escravos manteve-se até o Estado Novo, em 1930. As mudanças aconteceram a partir daí.
"Durante a época da escravidão negra, várias normas foram aprovadas para regular como deveria se dar a exploração dos africanos, tornando, assim, a escravidão um fato legitimado juridicamente"
Modernamente o direito das relações raciais tem sido estimulado pelo movimento negro desde os anos 60 e ganhou força na década de 90. A discussão sobre a aplicação de políticas públicas de ação afirmativa do tipo cotas nas universidades tem despertado reflexão sobre o valor do princípio da igualdade, constitucionalidade das leis, autonomia universitária, privilégios, méritos nos meios acadêmicos e jurídicos. Contudo, o Brasil, país com a mais longa história de escravidão das Américas, mal começa a admitir, pelo menos em nível acadêmico, a discussão do tema. As universidades públicas federais e estaduais têm sido convocadas a adotar programas de inclusão dos afro-brasileiros e têm dado respostas diferentes para iniciar a inclusão racial no ambiente acadêmico.
Após a caminhada em Brasília do movimento negro para reivindicar políticas públicas ao governo, em 1995, iniciou-se o reconhecimento da administração pública de que houve uma violência institucional racial no passado, de que há, no presente, uma desigualdade racial herdada deste período.
Discutir e apresentar soluções inovadoras ao acesso dos afro-brasileiros ao ensino superior está sendo um desafio para os operadores do Direito, para a pesquisa jurídica, para as universidades nacionais. O Brasil é um país em desenvolvimento com a maior desigualdade social no mundo e tem uma dívida de cinco séculos com os afro-descendentes, por manter 45% dos brasileiros (80 milhões de pessoas) em condições de cidadãos de segunda categoria por meio da falta de uma educação pública inclusiva. O debate sobre as políticas públicas de ação afirmativa poderá se constituir em um remédio jurídico eficaz para o racismo institucional e a violência invisível que ainda sobrevivem.
O Estado brasileiro interditou os direitos fundamentais dos afro-brasileiros, impediu o acesso aos bens da Nação, explorou o trabalho e o lucro do escravismo. Os danos destas ações podem ser medidos pelos indicadores de desigualdades oficiais. O acesso dos negros à universidade pública gratuita e de qualidade é uma questão de justiça e de uma nova postura no direito nacional, com o reconhecimento do papel do aparato legal na construção da desigualdade racial, na manutenção desta desigualdade e na resolução jurídica do principal desafio das diretrizes constitucionais a igualdade de fato e de Direito.
JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES - ADVOGADO, MESTRANDO EM DIREITO PÚBLICO NA UNB E PRESIDENTE DO OLODUM
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Olá, tudo bem! Asè.
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Morei por um ano em SSA-BA.
Própriamente no Pernambués e, Resgate!
No entanto, na época em Jan/2001 não estava preparado para
compreender o Kêtu. No entanto, gostaria de obter informações
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ou, enseje retornar! Meus contatos são:
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61 8518 1398 - 8211 7593
Meu msn: capitalpaludo@hotmail.com
Ficaria muito agradecido pela humildade de santo!
Desde Já,
Asè, esèu epà babà!
WS Comunicação & Tecnologia
Qual a faixa etária da Juventude Negra deve comparecer no lançamento da campanha do Joâo Jorge ao Senado pela Bahia?.
você poderia me ligar, gostaria participar desta reunião do samba de roda posso?
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