Informação do seu jeito
Deputada estadual Regina Becker (PDT) fez um projeto que tramita no Legislativo no RS e proíbe sacrifício de animais pelas religiões afro-brasileiras, trata-se de um caso de preconceito, racismo e intolerância religiosa contra a cultura afro-brasileira. Visto que a Constituição Federal assegura o direito ao culto.
Na audiência publica promovida pela Frente Parlamentar contra o Racismo, a Homofobia e outras formas de Discriminação, os religiosos, a deputada não compareceu
Regina Becker Fortunati, pertence a religião evangélica, decidiu por sua opinião pessoal, ao ver da sociedade, atingir diretamente a religião afro-umbandista brasileira. De acordo com sua opinião as praticas religiosas dessa cultura africana são criminosa, por estar sacrificando animais.
Em seu facebook a deputada relata que seu pai era proprietário de um frigorífico e pela proximidade com esta realidade, hoje é vegetariana.
"É crescente, no mundo todo, o número de pessoas que abdicam de usar animais em suas alimentações. E vou continuar lutando para que os animais sejam tratados de forma adequada em todas as situações." diz a deputada em seu facebook.
Referente ao inciso IV, do Artigo 2º, do Código Estadual de Proteção aos Animais, existe a proibição de que não ocorra morte lenta e indolor quando o animal é morto para o consumo, ou seja, em consonância com o abate humanitário, ela não se pronunciou.
Além disso existe também a lei estadual criada pelo Deputado Edson Portilho, do PT-RS a qual foi feita um estudo baseado em analises da religião afro-umbandista brasileira e sua cultura, no qual chegou a seguinte conclusão:
Diante dos direitos e deveres individuais e coletivos garantidos na Constituição Federal no art. 5º, especificamente no Inciso VI, " é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias ", ou do Código Penal sobre os crimes contra o sentimento religioso em seu art. 208: " Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso", faz-se necessária a apresentação deste projeto de lei que define, em parágrafo único, a garantia constitucional que vem sendo violada por interpretações dúbias e inadequadas da Lei nº 11.915, de 21 de maio de 2003 que institui o Código Estadual de Proteção aos Animais. Face a essa dubiedade de interpretação, os Templos Religiosos de matriz africana vêm sendo interpelados e autuados sob influência e manifestação de setores da sociedade civil que usam indevidamente esta lei para denunciar ao poder público práticas que, no seu ponto de vista, maltratam os animais.
Baseado nesses relatos e leis entende-se que atos criminosos contra animais não esta na religião afro-brasileira ou algum trauma de infância, e sim a todos os animais que são mortos em estradas,enforcados, afogados em rios, trafico de animais silvestres, cobaia de animais para uso de medicamentos e maus tratos domésticos.
Alessandra Olyver
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