Informação do seu jeito
Por: Hédio Silva Jr*
A Classificação Brasileira de Ocupações (CB0), instituída pelo Ministério do Trabalho, qualifica Ogãs, Equedes, Cambones e assemelhados como Ministros de Culto Religioso.
A CBO não regulamenta estas atividades, apenas reconhece sua existência, mas isso permite aos Ogãs, Equedes e Cambonesbeneficiarem-se da Previdência Social na condição de Ministros Religiosos.
A CBO trata Ogãs, Equedes e Cambones do mesmo modo como são tratados Iyalorixás, Babalorixás, Dirigentes Umbandistas, Tatetus, Mametus, Dotés, Donés, Humbonos, Toy’sHunji, Toy’sVodunnon e demais Ministros Religiosos Afro-brasileiros.
Vale lembrar que a legislação considera oministério religioso, o sacerdócio, como um ofício, o que é diferente de profissãoou trabalho.
Não é profissão porque não exige, não requer o domínio de técnicas, mas sim conhecimento religioso, sendo que em muitos casos tem mais a ver com dons naturais do que com habilidades profissionais.
Não é trabalho porque não tem finalidade econômica mas sim espiritual e também porque não pode ser remunerado: sacerdote não recebe salário, não é empregado, não aufere lucro, mas pode ter sua subsistência mantida pela organização religiosa.
A organização religiosa pode e deve garantir o sustento, moradia, vestuário, transporte, saúde, educação, etc.do(s) sacerdote(s)/sacerdotisa(s) – o que é diferente de remuneração, salário, lucro.
O Estado brasileiro é laico, o que significa dizer que todas as religiões são iguais perante a lei: um Rabino é ministro religioso tanto quanto um Sheik, uma Iyalorixá, um Dirigente Umbandista, um Pastor ou um Padre.
Como fazer, então, para que alguém – incluindoOgãs, Equedes e Cambones – seja considerado legalmente Ministro Religioso?
1. o instrumento associativo deve estar atualizado e deve prever que além dos dirigentes civis, a comunidadepossui um(a) ou mais dirigentes espirituais, denominados pela lei como autoridade ou ministro religioso;
2. a indicação, nomeação ou eleição do(a) Ministro(a) Religioso(a) deve constar em ata.
Não importa a forma pela qual cada comunidade indica os(as) Ministros(as) Religiosos(as). O importante é que seja registrada uma ata da nomeação/indicação e posse.
Uma vez que a ata esteja registrada em cartório, aqueles(as) dirigente(s) espiritual(ais) passa(m) a ser considerado(s) legalmente Ministro(s) Religioso(s).
Cumprida essa exigência, nenhuma pessoa, especialmente se for funcionário público, Juiz, Prefeito, Governador ou Presidente da República poderá dizer que aquela pessoa não é um Ministro(a) Religioso(a).
Caso isso aconteça, estaremos diante de um crime, a discriminação religiosa, com pena de prisão que varia de 3 a 5 anos de reclusão.
*Hédio Silva Jr., Advogado, Mestre em Direito Processual Penal e Doutor em Direito Constitucional pela PUC-SP, ex-Secretário de Justiça do Estado de São Paulo (2005-2006).
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Boa tarde a todos, sobre o comentário do sr. Luiz Otávio de Brito, faço minha as suas palavras sábia, no que dis: o abolicionismo no Brasil, ainda não se completou de fato e de direito! pois se, a CBO normaliza, reconhece, nomeia e codifica o trabalhador, por quê? o INSS não o reconhece? se ele também é um órgão público governamental, não fais sentido se basear na cor se não no trabalho que desenvolve o país! também é sábio acrescentar que: os ministros de culto afro religioso, tem que provar isso todos os dias em diferentes situações. para ter seu merecido reconhecimento na sociedade. sugiro que se faça valer a lei desse país.
Obrigada Luiz Otávio!
Fiquei muito emocionada com esta postagem boa que vi aqui no correio nagô, do Helio Silva Jr. foi a melhor de 2017 que já vi, eu gostaria se possível, ele postar a data que foi lançada esta lei do ministério do trabalho, para dar mais veracidade desta lei para as pessoas interessadas neste tema.No meu caso que sou ekejí desde 1985 estou muito feliz em saber esta notícia. fico grata desde já ao sr. Hédio Silva.
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